SISTEMA NACIONAL ESTATÍSTICO

Introdução ao SEN

O Governo da Guiné-Bissau dispõe já de um projecto de Lei de Bases Gerais para o Sistema Estatístico Nacional, que se encontra em processo de itinerário de aprovação legislativa, com o qual será restruturado o Sistema ainda em vigor, criado pelo Decreto-Lei n.º 2/91, de 25 de Março.

Deste projecto começa-se por transcrever o respectivo preâmbulo da Lei:

« A profunda restruturação política, económica e social que se encontra em curso no País, na sequência da nova Constituição, implica a organização de um sistema estatístico nacional que supra as insuficiências notórias de informação estatística oficial que se tem verificado até ao presente.

Entre os principais estrangulamentos do Sistema Nacional de Informação Estatística em vigor podem apontar-se alguns dos seus diversos desajustamentos de origem legal e estrutural, designadamente:

Face a esta situação e aos insucessos e reduzido alcance das acções anteriores visando o desenvolvimento do aparelho estatístico nacional, urge tomar medidas que possibilitem, num primeiro passo, a construção do ordenamento jurídico de um novo sistema estatístico nacional, como factor estrutural e estruturante determinante do desejável e necessário desenvolvimento progressivo da capacidade nacional de produção e difusão de informação económica e social de base estatística oficial.

Com o presente diploma redefinem-se os princípios em que deve assentar o novo Sistema Estatístico Nacional, bem como as linhas orientadoras da sua aplicação, reorganizando-se a sua estrutura institucional.»


Elementos estruturais do SEN

          Elementos estruturantes do SEN

 

 

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