SISTEMA NACIONAL ESTATÍSTICO
Introdução ao SEN
O Governo da Guiné-Bissau dispõe já de um projecto de Lei de Bases Gerais para o Sistema Estatístico Nacional, que se encontra em processo de itinerário de aprovação legislativa, com o qual será restruturado o Sistema ainda em vigor, criado pelo Decreto-Lei n.º 2/91, de 25 de Março.
Deste projecto começa-se por transcrever o respectivo preâmbulo da Lei:
« A profunda restruturação política, económica e social que se encontra em curso no País, na sequência da nova Constituição, implica a organização de um sistema estatístico nacional que supra as insuficiências notórias de informação estatística oficial que se tem verificado até ao presente.
Entre os principais estrangulamentos do Sistema Nacional de Informação Estatística em vigor podem apontar-se alguns dos seus diversos desajustamentos de origem legal e estrutural, designadamente:
- Um insuficiente e inadequado ordenamento jurídico, constituindo um factor bloqueador da sua actividade;
- O não funcionamento do Conselho Nacional de Informação Estatística criado pelo Decreto-Lei n.º 2/91, de 25 de Março, com a natureza de órgão superior de orientação e coordenação do Sistema Nacional de Informação Estatística;
- A não aplicação efectiva do princípio da autoridade estatística, devido à ausência de regulamentação para aplicações de sanções pecuniárias aos transgressores estatísticos que não respondem aos inquéritos estatísticos oficiais, ou respondem for a dos prazos legalmente fixados ou, ainda, com falta de veracidade, tudo redundando num desrespeito total pelas obrigações estatísticas oficiais;
- A insuficiência da formulação do princípio da autonomia técnica legalmente consagrada aos órgãos produtores de estatísticas oficiais bem como a inexistência de outros princípios, adoptados pela maioria dos países, que se impõe consagrar para reforçar a confiança dos utilizadores sobre a objectividade das estatísticas oficiais produzidas;
- Finalmente e não menos importante, a excessiva descentralização funcional da actividade estatística nacional, agravada pela ausência total de qualquer função de coordenação do Sistema, redundou na proliferação de serviços estatísticos ministeriais à revelia de quaisquer princípios norteadores e coordenadores, com desprezo de todas as conveniências de ordem técnica e funcional.
Face a esta situação e aos insucessos e reduzido alcance das acções anteriores visando o desenvolvimento do aparelho estatístico nacional, urge tomar medidas que possibilitem, num primeiro passo, a construção do ordenamento jurídico de um novo sistema estatístico nacional, como factor estrutural e estruturante determinante do desejável e necessário desenvolvimento progressivo da capacidade nacional de produção e difusão de informação económica e social de base estatística oficial.
Com o presente diploma redefinem-se os princípios em que deve assentar o novo Sistema Estatístico Nacional, bem como as linhas orientadoras da sua aplicação, reorganizando-se a sua estrutura institucional.»
Elementos estruturantes do SEN