Republica da Guiné-Bissau - Inquérito Pós-Censitário, 2009
| ID de Referencia | DDI-GBS-INE-IPC2009-v1.0 |
| Ano | 2009 |
| País | Republica da Guiné-Bissau |
| Produtor(es) | INE - Ministério de Economia, Plano e Integraçao Regional |
| Patrocinador(es) | Fundo das Naçoes Unidas para a populaçao - UNFPA - Governo da República de Guiné-Bissau - GBS - |
| Metadados |
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| Criado o | May 16, 2011 |
| Última modificação | Nov 12, 2013 |
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1. RP - RESIDENTE PRESENTE
(RPF)
Ficheiro: IPC_Bissau
Ficheiro: IPC_Bissau
Informação geral
Tipo:
Contínuo Formato: numeric Largura: 2 Decimais: 0 Intervalo: 0-27 | Casos válidos: 65796 Inválido: 0 Mínimo: 0 Máximo: 27 Media: 5.4 Desvio padrão: 3.8 |
Definição
RESIDENTE PRESENTE FEMENINO
Universo
Populaçao Femenina Residente
Fonte de informação
Membros de Agregado Familiar ou pessoa autorizado para o efeito
Preguntas e instrucciones
Instruções de entrevista
O residente presente designa uma pessoa presente na unidade de alojamento na noite antecedente da visita do AR no agregado familiar e que reside de forma habitual, isto é, a partir de 6 meses ou mais.
Os casos particulares podem se apresentar. Assim, as pessoas seguintes serão consideradas como residentes presentes, mesmo se não têm ainda feito 6 meses no agregado familiar:
A criânça nascida no agreado familiar a menos de 6 meses adquire a situação de residência da sua mãe ou da pessoa que a alimenta;
A mulher casada recentemente e vem viver com marido e eventualmente as criânças que a acompanham;
As pessoas que, por motivos profissionais, são transferidas ou chamadas a servirem noutra localidade, por exemplo: Professor, enfermeiro, empregado comercial, os alunos colocados nas novas localidades por razão do estudo, etc.
Em resumo, serão consideradas como RP, todas as pessoas que mudaram do seu agregado familiar anterior para juntar a um novo agregado pelo menos há 6 meses ou mais, qualquer que seja o motivo da mudança, a sua duração, as pessoas deslocaram-se individualmente ou colectivamente (caso de um agregado).
Os casos particulares podem se apresentar. Assim, as pessoas seguintes serão consideradas como residentes presentes, mesmo se não têm ainda feito 6 meses no agregado familiar:
A criânça nascida no agreado familiar a menos de 6 meses adquire a situação de residência da sua mãe ou da pessoa que a alimenta;
A mulher casada recentemente e vem viver com marido e eventualmente as criânças que a acompanham;
As pessoas que, por motivos profissionais, são transferidas ou chamadas a servirem noutra localidade, por exemplo: Professor, enfermeiro, empregado comercial, os alunos colocados nas novas localidades por razão do estudo, etc.
Em resumo, serão consideradas como RP, todas as pessoas que mudaram do seu agregado familiar anterior para juntar a um novo agregado pelo menos há 6 meses ou mais, qualquer que seja o motivo da mudança, a sua duração, as pessoas deslocaram-se individualmente ou colectivamente (caso de um agregado).




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