Republica da Guiné-Bissau - Inquerito Ligeiro para a Avaliação da Pobreza, 2010
| ID de Referencia | GBS-INE-ILAP2-2010-1.0 |
| Ano | 2010 |
| País | Republica da Guiné-Bissau |
| Produtor(es) | INE - Ministério da Economia, Plano e Integração Regional |
| Patrocinador(es) | Governo da Guiné-Bissau - GNS - Apoio financeiro logístico e financeiro Banco Mundial - BM - Apoio financeiro logístico e financeiro Fundo das Naçoes Unidas para a Populaçao - PNUD - Apoio financeiro logístico e financeiro Banco Afri |
| Metadados |
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| Criado o | May 16, 2011 |
| Última modificação | Nov 12, 2013 |
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Número de questionário e referencia
(A7)
Ficheiro: Ficheiro_rendimento_despesas_ILAP2010GB_antigo_ficheiro
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Informação geral
Tipo:
Discreto Formato: character Largura: 1 | Casos válidos: 0 Inválido: 0 |
Definição
Número de questionário.
Fonte de informação
Campo preenchido pelo Inquiridor
Preguntas e instrucciones
Instruções de entrevista
Cada questionário permite registar as informações somente sobre dez membros do agregado.
Se o inquiridor se encontra perante um agregado que possui mais de dez indivíduos, deverá utilizar questionários adicionais para registar as informações relativas as pessoas suplementares (ver mais acima). Os agregados com mais de 30 pessoas não devem fazer parte da amostra.
Número de referência.
Cada agregado da amostra terá o seu nº de identificação chamado número de referência.
É um número com sete (7) algarismos a escrever nas casas situadas no canto superior direito de cada página do questionário; ele constitui a identificação única do agregado durante todo o inquérito e para o conjunto da amostra, o número de referência é de uma importância capital no controle exaustiva das informações.
O número de referência é da combinação de três elementos A1,A2 e A7, trata-se evidentemente do número do DR, do número do agregado e do número do questionário.
Ele deve ser escrito nas casas situadas no canto superior direito de todas as páginas do mesmo questionário. Se por um lado no agregado, os questionários adicionais foram utilizados, somente o número ou ordem do questionário vazio no número de referência: 1 para o primeiro questionário, 2 para o segundo e 3 para o terceiro.
Se o inquiridor se encontra perante um agregado que possui mais de dez indivíduos, deverá utilizar questionários adicionais para registar as informações relativas as pessoas suplementares (ver mais acima). Os agregados com mais de 30 pessoas não devem fazer parte da amostra.
Número de referência.
Cada agregado da amostra terá o seu nº de identificação chamado número de referência.
É um número com sete (7) algarismos a escrever nas casas situadas no canto superior direito de cada página do questionário; ele constitui a identificação única do agregado durante todo o inquérito e para o conjunto da amostra, o número de referência é de uma importância capital no controle exaustiva das informações.
O número de referência é da combinação de três elementos A1,A2 e A7, trata-se evidentemente do número do DR, do número do agregado e do número do questionário.
Ele deve ser escrito nas casas situadas no canto superior direito de todas as páginas do mesmo questionário. Se por um lado no agregado, os questionários adicionais foram utilizados, somente o número ou ordem do questionário vazio no número de referência: 1 para o primeiro questionário, 2 para o segundo e 3 para o terceiro.




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