O Instituto Nacional de Estatística
como Órgão Central do Sistema Estatístico Nacional da Guiné-Bissau, tem
as funções de: revelar, classificar, codificar, compilar e difundir, com
carácter oficial, a informação estatística do país.
O Decreto - Lei n.º 2/91 , de 25 de Março é o
instrumento legal que regula o funcionamento actual do INEC.
Apesar da crónica falta de meios
financeiros, materiais e de recursos humanos qualificados com que depara
neste momento o Instituto, acrescida da falta de uma legislação apropriado
no domínio do exercício das Actividades Estatísticas de que vinha
padecendo o País, é notório referir de que a gestão das actividades, na
esfera da produção estatística por parte do INEC, tem sido bastante
centralizada ao nível dos sucessivos Directores das Direcções
precedentes, acções envolvidas por uma sobretudo, pela falta da existência
de um esquema eficaz coerente e transparente da circulação de informação
técnica e funcional, a partir do topo para a base e vice versa, por parte,
por parte dos responsáveis máximos que passaram pelo INEC. Factos que em
parte não deixaram de ter as suas repercussões negativas sobre a dinâmica
assim como a quantidade e qualidade dos serviços prestados por esta
instituição tão importante para o País, tendo em consideração a sua
qualidade de instituição fornecedora de planos e estudos com vista ao
desenvolvimento sócio-económico do nosso País. A falta de organização
acima referida está relacionada com vários problemas, nomeadamente:
-
A falta da aprovação de uma legislação
pelo Governo, no domínio do exercício da actividade estatística.
-
A dualidade por vezes incompreensível
pela forma como o tema da produção estatística ou da necessidade
permanente da recolha de dados/Indicadores estatísticos é exprimido
em palavras constantemente por vários responsáveis dos diferentes
Governos sucessivos, no qual se manifesta a importância da recolha de
dados estatísticos em várias reuniões e nos grandes eventos, como
sendo elementos muitos importantes no apoio a acção governativa, ao
mesmo tempo também, verifica-se que em termos orçamentais, não se
atribui nenhuma verba financeira suficiente e adequada que possa
permitir o desenvolvimento deste sector de actividade, atribuir verbas
que possam cobrir pelo menos 50% das necessidades da execução das
actividades ligadas ao sector, sobretudo, na recolha das estatísticas
correntes, ao pagamento regular dos salários condignos e a existência
de um orçamento específico para o funcionamento do Instituto.
Actualmente o orçamento atribuído ao INEC, através de transferências
trimestrais do Tesouro para a conta do Instituto, só se limita ao
pagamento dos salários, ficando assim descoberta, sem nenhum fundo, o
capítulo do funcionamento dos serviços. No meio de tudo isto,
constata-se uma certa falta de iniciativas organizacionais internas
minimamente realizáveis por parte da Direcção e os seus responsáveis
máximos, que apesar da crise generalizada no sistema da Função Pública,
poderiam manter a dinâmica mínima necessária.
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