Historial

 

O Instituto Nacional de Estatística como Órgão Central do Sistema Estatístico Nacional da Guiné-Bissau, tem as funções de: revelar, classificar, codificar, compilar e difundir, com carácter oficial, a informação estatística do país.

O Decreto - Lei n.º 2/91 , de 25 de Março é o instrumento legal que regula o funcionamento actual do INEC.

Apesar da crónica falta de meios financeiros, materiais e de recursos humanos qualificados com que depara neste momento o Instituto, acrescida da falta de uma legislação apropriado no domínio do exercício das Actividades Estatísticas de que vinha padecendo o País, é notório referir de que a gestão das actividades, na esfera da produção estatística por parte do INEC, tem sido bastante centralizada ao nível dos sucessivos Directores das Direcções precedentes, acções envolvidas por uma sobretudo, pela falta da existência de um esquema eficaz coerente e transparente da circulação de informação técnica e funcional, a partir do topo para a base e vice versa, por parte, por parte dos responsáveis máximos que passaram pelo INEC. Factos que em parte não deixaram de ter as suas repercussões negativas sobre a dinâmica assim como a quantidade e qualidade dos serviços prestados por esta instituição tão importante para o País, tendo em consideração a sua qualidade de instituição fornecedora de planos e estudos com vista ao desenvolvimento sócio-económico do nosso País. A falta de organização acima referida está relacionada com vários problemas, nomeadamente:

  • A falta da aprovação de uma legislação pelo Governo, no domínio do exercício da actividade estatística.

  • A dualidade por vezes incompreensível pela forma como o tema da produção estatística ou da necessidade permanente da recolha de dados/Indicadores estatísticos é exprimido em palavras constantemente por vários responsáveis dos diferentes Governos sucessivos, no qual se manifesta a importância da recolha de dados estatísticos em várias reuniões e nos grandes eventos, como sendo elementos muitos importantes no apoio a acção governativa, ao mesmo tempo também, verifica-se que em termos orçamentais, não se atribui nenhuma verba financeira suficiente e adequada que possa permitir o desenvolvimento deste sector de actividade, atribuir verbas que possam cobrir pelo menos 50% das necessidades da execução das actividades ligadas ao sector, sobretudo, na recolha das estatísticas correntes, ao pagamento regular dos salários condignos e a existência de um orçamento específico para o funcionamento do Instituto. Actualmente o orçamento atribuído ao INEC, através de transferências trimestrais do Tesouro para a conta do Instituto, só se limita ao pagamento dos salários, ficando assim descoberta, sem nenhum fundo, o capítulo do funcionamento dos serviços. No meio de tudo isto, constata-se uma certa falta de iniciativas organizacionais internas minimamente realizáveis por parte da Direcção e os seus responsáveis máximos, que apesar da crise generalizada no sistema da Função Pública, poderiam manter a dinâmica mínima necessária.


 

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