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ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO INE
O INE no exercício das suas
atribuições genéricas referidas no n.1 do artigo 21.º, cabe o seguinte:
Coordenação, concepção, recolha, apuramento e difusão dos Dados
Estatísticos incumbido pelo Governo nos termos do plano anual da
actividade estatística do SEN aprovado pelo Ministro de Tutela do SEN,
tendo em conta o disposto nas alíneas a) e e) do artigo 18.º.
Sem
prejuízo da prossecução das atribuições referidas na alínea anterior,
recolha, apuramento e difusão de outros dados estatísticos que permitam
satisfazer, em termo economicamente viáveis, as necessidades especificas
de utilizadores estatísticos públicos e privados, cuja satisfação seja
por eles especialmente solicitada ao INE.
As
despesas efectuadas pelo INE na realização dos inquéritos ou trabalhos
estatísticos para a produção dos dados estatísticos referidos na alínea
b) do número anterior, são pagas pelas entidades que os solicitarem.
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